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POLÍTICA CONFUSÃO

*MPF PEDE ANULAÇÃO DA 3ª ELEIÇÃO DE EDUARDO BATISTA PARA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE GOIANA*

Se cancelamento ocorrer, Batista perde o cargo de prefeito interino

26/03/2025 08h42 Atualizada há 1 mês
Por: Pedro Tinoco
Vereador foi eleito para a presidência da Câmara pela terceira vez
Vereador foi eleito para a presidência da Câmara pela terceira vez

O Ministério Público Federal emitiu parecer favorável à anulação da segunda reeleição consecutiva do vereador Eduardo Batista (Avante) para a presidência da Câmara de Vereadores de Goiana.

O posicionamento se deu em função da Reclamação Constitucional N⁰ 75.431, que questiona a legalidade do terceiro mandato de Batista à frente do Legislativo da cidade, no biênio 2025/2026.

O processo foi proposto pelo vereador Carlos Viegas Junior, contestando decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que permitiu a reeleição de Batista.

De acordo com o  parecer do MPF, a decisão do TJPE afronta diretamente entendimentos firmados pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6674, 6688, 6698, 7016 e 6714), que estabeleceram que a contagem para inelegibilidade considera os mandatos a partir do biênio 2021/2022.

CONSEQUÊNCIAS - Atualmente, Eduardo Batista ocupa o cargo de prefeito interino e é candidato a prefeito na eleição suplementar, marcada para o dia 04 de maio.

Mas caso o parecer do MPF seja acatado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antes da eleição, Batista deixa o cargo de prefeito e volta à Câmara na condição de vereador.

Nessa hipótese, o Legislativo terá que realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora e o presidente eleito assume a prefeitura em mandato tampão até a realização da eleição.

Como já registrou sua candidatura, Batista poderá disputar, mas fora do cargo de prefeito, dificultando a campanha - sem a força da máquina.Seu concorrente é o ex-vereador e ex-vice-prefeito Marcílio Régio (PP).

PRECEDENTES - O documento do MPF é assinado pelo Subprocurador-Geral da República Luiz Augusto Santos Lima.

Ele sustenta que a recondução do vereador Eduardo Batista viola os precedentes do STF, que limitam a apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

"A limitação  visa preservar os princípios republicano e democrático, evitando a perpetuação no poder e garantindo a alternância de liderança nos órgãos legislativos", alegou.

E mais: "O MPF, portanto, recomenda que a reclamação seja julgada procedente, resultando na anulação da eleição para a presidência da Câmara de Goiana e na realização de um novo pleito em conformidade com a jurisprudência do STF", finalizou.

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