O banco Bradesco foi obrigado a recontratar uma mulher grávida que havia sido demitida sem qualquer justificativa, após intervenção do Sindicato dos Bancários.
O caso ocorreu em São Paulo, em março, e tem a seguinte peculiaridade: a funcionária descobriu a gestação uma semana após o desligamento.
A partir daí, o sindicato entrou em contato com o banco, que readmitiu a trabalhadora, sem maiores questionamentos.
LEI - A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assegura para a bancária gestante a estabilidade provisória no emprego desde a gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade.
No caso das bancárias o benefício é ampliado de 120 para 180 dias.
Situações semelhantes, inclusive para outras categorias, a orientação é procurar o sindicato para que o trabalhador tenha assegurados seus direitos.
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