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ECONOMIA RETROAÇÃO

*BRADESCO DEMITE GRÁVIDA MAS VOLTA ATRÁS APÓS INTERVENÇÃO DO SINDICATO*

Desligamento aconteceu sem qualquer justificativa

02/04/2025 10h08 Atualizada há 4 semanas
Por: Pedro Tinoco
Ação sindical foi fundamental para restaurar direito da trabalhadora
Ação sindical foi fundamental para restaurar direito da trabalhadora

O banco Bradesco foi obrigado a recontratar uma mulher grávida que havia sido demitida sem qualquer justificativa, após intervenção do Sindicato dos Bancários.

O caso ocorreu em São Paulo, em março, e tem a seguinte peculiaridade: a funcionária descobriu a gestação uma semana após o desligamento.

A partir daí, o sindicato entrou em contato com o banco, que readmitiu a trabalhadora, sem maiores questionamentos.

LEI - A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assegura para a bancária gestante a estabilidade provisória no emprego desde a gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade.

No caso das bancárias o benefício é ampliado de 120 para 180 dias.

Situações semelhantes, inclusive para outras categorias, a orientação é procurar o sindicato para que o trabalhador tenha assegurados seus direitos.

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O Observatório Sindical é um espaço voltado para divulgação das lutas da classe trabalhadora, por meio de seus representantes sindicais. A redação é do jornalista Pedro Tinoco e colaboradores.
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